Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005394 | ||
| Relator: | PEDRO SAMEIRO | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL PROVA EM MATERIA COMERCIAL DECLARANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197306140339773 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N228 ANO1973 PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As testemunhas e declarantes so podem ser mostrados os documentos que respeitem ao processo, mediante o condicionalismo estabelecido nos artigos 71 e 232 do Codigo de Processo Penal. Não e licito determinar que um comerciante exiba a sua escrituração, não apreendida, a uma testemunha, para a habilitar a prestar o seu depoimento. | ||