Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042018 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DANOS FUTUROS EQUIDADE PETIÇÃO INICIAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105150013656 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2088/00 | ||
| Data: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 236 ARTIGO 238 ARTIGO 564 N2 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 804 N1 ARTIGO 805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC409/96 6SEC DE 1997/01/14. ACÓRDÃO STJ PROC1052/99 6SEC DE 2000/01/11. | ||
| Sumário : | I - Na determinação exacta dos danos patrimoniais futuros, há necessidade de apelar, sempre, a um juízo de equidade nos termo dos artigos 566, n.3, e 564, n. 2, do C.C. de modo a encontrar o montante que melhor possa traduzir a indemnização que, pelo menos, seja devida ao lesado. II - Sendo a petição inicial, uma declaração de vontade, uma declaração negocial, há que lhe dar relevância, no quadro dos artigos 9, 236 e 238, do C.C., quanto à respectiva pretensão. III - Os juros só são devidos a partir da citação, a altura em que o demandado fica constituído em mora, nas fronteiras dos artigos 804 , n. 1, e 805, n. 3, do citado diploma substantivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |