Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005102 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIARIA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE INEXISTENCIA DO NEGOCIO MATERIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DA DECISÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ197506270655782 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG443 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede a acção cambiaria se o autor, como sacador de varias letras que representam prestações da totalidade de uma pretensa divida, demanda o aceitante delas ou quem como tal considera, e, portanto, o sujeito passivo da relação juridica imediata, uma vez que as instancias julgaram que a " causa debendi " não existe, por entre o autor e a re não se ter efectuado qualquer transacção ou negocio juridico. II - Constitui materia de facto, que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar, dado o disposto nos artigos 721 e 722 do Codigo de Processo Civil, o que no acordão da Relação se deu como provado quanto a inexistencia da relação juridica fundamental que pudesse ter determinado a emissão das letras. III - Se o autor não reclamou nas alegações de recurso para o Supremo de uma nulidade por omissão de pronuncia cometida na 2 instancia, o Supremo não pode tomar conhecimento de tal questão, dado o disposto no n. 1, alinea d), e n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. | ||