Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029515 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170042624 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/94 | ||
| Data: | 10/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação proferido em processo laboral, que deixou de apreciar as questões relacionadas com a nulidade de um "Adicional" do contrato individual de trabalho que serviu de fundamento ao pedido e sobre a necessidade de suspensão da instância invocada pelo réu, questões de que deveria ter tomado conhecimento, não só por alegadas, mas também por serem do conhecimento oficioso do Tribunal. | ||