Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004262
Nº Convencional: JSTJ00029515
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199601170042624
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 140/94
Data: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação proferido em processo laboral, que deixou de apreciar as questões relacionadas com a nulidade de um "Adicional" do contrato individual de trabalho que serviu de fundamento ao pedido e sobre a necessidade de suspensão da instância invocada pelo réu, questões de que deveria ter tomado conhecimento, não só por alegadas, mas também por serem do conhecimento oficioso do Tribunal.