Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002962
Nº Convencional: JSTJ00007715
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CASO JULGADO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199102060029624
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 663090
Data: 07/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha qualquer incompatibilidade entre o artigo 102, n.
1, do Codigo de Processo Civil quanto ao julgamento definitivo do fundo da causa e o artigo 104 n. 2 do Codigo de Processo Civil quanto ao julgamento definitivo da excepção da incompetencia absoluta.
II - Ambas aquelas disposições estão informadas pelo respeito do caso julgado com o alcance que lhe e atribuido pelo artigo 497, n. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil.