Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001502
Nº Convencional: JSTJ00011547
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ198706050015024
Data do Acordão: 06/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A infracção culposa do dever de lealdade (artigo 20, n. 1, alinea d) da LCT de 1969), permitindo criar situação de perigo para o interesse do empregador, constituindo aquele dever em cargos de direcção uma parcela essencial da posição do trabalhador, e estando na base da confiança que a este e deferida, e justa causa de despedimento, mesmo que não se verifiquem prejuizos materiais, quando torne pratica e imediatamente impossivel a subsistencia da relação laboral.