Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011547 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706050015024 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A infracção culposa do dever de lealdade (artigo 20, n. 1, alinea d) da LCT de 1969), permitindo criar situação de perigo para o interesse do empregador, constituindo aquele dever em cargos de direcção uma parcela essencial da posição do trabalhador, e estando na base da confiança que a este e deferida, e justa causa de despedimento, mesmo que não se verifiquem prejuizos materiais, quando torne pratica e imediatamente impossivel a subsistencia da relação laboral. | ||