Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066106
Nº Convencional: JSTJ00004894
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ197701130661061
Data do Acordão: 01/13/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pode utilizar-se a acção de enriquecimento sem causa mesmo no caso de não se ter usado, na altura propria, por negligencia ou qualquer outro motivo, a acção de anulação do acto.
II - Esta orientação doutrinaria e jurisprudencial, predominante no dominio do Codigo Civil de 1867, tem acatamento no novo Codigo Civil atraves da conjugação dos artigos 474 e 498, n. 4, deste diploma.