Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004894 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197701130661061 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode utilizar-se a acção de enriquecimento sem causa mesmo no caso de não se ter usado, na altura propria, por negligencia ou qualquer outro motivo, a acção de anulação do acto. II - Esta orientação doutrinaria e jurisprudencial, predominante no dominio do Codigo Civil de 1867, tem acatamento no novo Codigo Civil atraves da conjugação dos artigos 474 e 498, n. 4, deste diploma. | ||