Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B608
Nº Convencional: JSTJ00034627
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
Nº do Documento: SJ199810010006082
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2887
Data: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa, quando fundada na inobservância de deveres gerais de diligência, envolve sempre e só matéria de facto, cujo conhecimento é da exclusiva competência das instâncias.
II - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, susceptível de revista.