Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040309 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO REFORMA DE LETRA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200005310003931 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5392/99 | ||
| Data: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 39 ARTIGO 48. | ||
| Sumário : | I - Na reforma da letra releva especialmente a circunstância de ela ser determinada, na origem, pelo facto de o aceitante não ter cumprido integralmente, como era seu dever. II - De acordo com o princípio geral da boa fé, o aceitante terá de suportar - em princípio e salvo estipulação contrária - os prejuízos que só por virtude de um cumprimento parcial tiveram lugar, caso sejam as despesas decorrentes de reforma de letra. | ||
| Decisão Texto Integral: |