Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087796
Nº Convencional: JSTJ00029767
Relator: COSTA SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199603280877962
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 229/94
Data: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967.
II - O autor não pode invocar qualquer direito derivado do contrato sinalagmático de compra e venda se ele próprio não cumpriu.