Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029767 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280877962 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 229/94 | ||
| Data: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É vedado ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967. II - O autor não pode invocar qualquer direito derivado do contrato sinalagmático de compra e venda se ele próprio não cumpriu. | ||