Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087129
Nº Convencional: JSTJ00028405
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
NORMA DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199510190871292
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT NOTAS ARTIGO 31. M RAMOS CJ 1988 T5 17 55.
F CORREIA RDE N2 1978 RLJ ANO116 PAG98. V SERRA BMJ 74 PAG15.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo as normas de conflitos, a constituição da filiação
é regulada pela lei pessoal do progenitor à data do estabelecimento da relação e é decretada do acordo com as leis do país com competência para o pagamento.
II - A lei da residência estabelece, pois, uma "conexão alternativa", facto que não viola o interesse público, antes com ele coincide, ao aproximar, "tanto quanto possível a sede do tribunal do centro de gravidade da situação legítima.
III - No artigo 1096, alínea f) não se fala em fundamentos, mas a decisão contrária aos princípios da ordem pública portuguesa, o que não se verifica quanto a decisão do tribunal estrangeiro sobre - filiação - figura perfeitamente integrada na ordem jurídica portuguesa.