Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028405 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NORMA DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190871292 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT NOTAS ARTIGO 31. M RAMOS CJ 1988 T5 17 55. F CORREIA RDE N2 1978 RLJ ANO116 PAG98. V SERRA BMJ 74 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo as normas de conflitos, a constituição da filiação é regulada pela lei pessoal do progenitor à data do estabelecimento da relação e é decretada do acordo com as leis do país com competência para o pagamento. II - A lei da residência estabelece, pois, uma "conexão alternativa", facto que não viola o interesse público, antes com ele coincide, ao aproximar, "tanto quanto possível a sede do tribunal do centro de gravidade da situação legítima. III - No artigo 1096, alínea f) não se fala em fundamentos, mas a decisão contrária aos princípios da ordem pública portuguesa, o que não se verifica quanto a decisão do tribunal estrangeiro sobre - filiação - figura perfeitamente integrada na ordem jurídica portuguesa. | ||