Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039361
Nº Convencional: JSTJ00011356
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
PUNIÇÃO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198801270393613
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante a materia de facto definitivamente fixada nas instancias, o reu cometeu o crime de homicidio voluntario previsto e punivel pelo artigo 349 com referencia ao artigo 107, ambos do Codigo Penal de 1886 que então vigorava, mas, a data do julgamento punivel pelo artigo 131 do Codigo Penal de 1982.
II - Ha que, na punição, aplicar o regime concretamente mais favoravel ao reu.
III - Ora, se, consideradas as circunstancias do crime, fosse de aplicar ao reu a pena de 13 anos de prisão, atenta a lei antiga e a de 10 anos pela lei nova, sera esta que se aplicara.