Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040075
Nº Convencional: JSTJ00025954
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REFORMATIO IN PEJUS
AGRAVAMENTO
PENA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ198906140400753
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto o recurso ordinário de uma sentença ou acórdão somente pelo Ministério Público no exclusivo interesse da defesa, o tribunal superior não pode, em prejuízo de qualquer dos arguidos ainda que não recorrentes agravar a pena constante da decisão recorrida.
II - Quando o representante do Ministério Público junto do tribunal superior se pronunciar pela agravação da pena, serão notificados os réus para resposta.
III - Se tal não for feito, por omissão de formalidade essencial verifica-se nulidade absoluta, insanável, pelo que o processo deve baixar ao tribunal competente para efectuar aquela notificação e proceder a novo julgamento.