Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025954 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REFORMATIO IN PEJUS AGRAVAMENTO PENA FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906140400753 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto o recurso ordinário de uma sentença ou acórdão somente pelo Ministério Público no exclusivo interesse da defesa, o tribunal superior não pode, em prejuízo de qualquer dos arguidos ainda que não recorrentes agravar a pena constante da decisão recorrida. II - Quando o representante do Ministério Público junto do tribunal superior se pronunciar pela agravação da pena, serão notificados os réus para resposta. III - Se tal não for feito, por omissão de formalidade essencial verifica-se nulidade absoluta, insanável, pelo que o processo deve baixar ao tribunal competente para efectuar aquela notificação e proceder a novo julgamento. | ||