Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018345 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198403010713732 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor executado um estudo económico de desintervenção e viabilização do grupo Tousing, a pedido das empresas que constituiam esse grupo, entre as quais a Ré Tousing Club de Portugal, Industria Turística, S.A.R.L., mediante retribuição em dinheiro, a responsabilidade das empresas do grupo pelo seu pagamento é solidária. III - Nâo tendo sido possivel determinar o "quantum" dessa retribuição, foi correcta a liquidação para execução de sentença. | ||