Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071373
Nº Convencional: JSTJ00018345
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198403010713732
Data do Acordão: 03/01/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor executado um estudo económico de desintervenção e viabilização do grupo Tousing, a pedido das empresas que constituiam esse grupo, entre as quais a Ré Tousing Club de Portugal, Industria Turística,
S.A.R.L., mediante retribuição em dinheiro, a responsabilidade das empresas do grupo pelo seu pagamento
é solidária.
III - Nâo tendo sido possivel determinar o "quantum" dessa retribuição, foi correcta a liquidação para execução de sentença.