Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010237 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170760681 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica nulidade de acórdão por omissão de pronúncia, se o acórdão tratou as questões que vinham postas e que cumpria resolver: a quem cabia a culpa no acidente e quais as consequências daí resultantes. II - Havendo o acidente sido devido a culpa da autora e não também a culpa do réu, nem este, nem a sua seguradora respondem pelos males derivados do desastre. | ||