Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066872
Nº Convencional: JSTJ00024042
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197711240668722
Data do Acordão: 11/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de seis anos a que se reporta o artigo 1778 alínea h) do Código Civil de 1966, na redacção do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, é relevante, para efeitos de divórcio litigioso com fundamento na separação de facto, mesmo que iniciado ou decorrido anteriormente à publicação do Decreto-Lei 261/75, de
27 de Maio.