Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083289
Nº Convencional: JSTJ00018911
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
EXAME SANGUÍNEO
FORÇA PROBATÓRIA
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
APOIO JUDICIÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199304290832892
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1009
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só a Relação, que não também o Supremo Tribunal de Justiça, pode alterar as respostas aos quesitos.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias, as decisões do tribunal colectivo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar o uso que a Relação tenha feito da faculdade de anular a decisão do colectivo, não também o não uso por ela dessa faculdade.
IV - No caso de um de dois quesitos ser dado como não provado, não é concebível qualquer colisão entre as respostas que lhes foram dadas.
V - Compete ao tribunal fixar a força probatória das respostas dos peritos que procederam a um exame hematológico.
VI - Comprovada a filiação biológica, procede necessariamente a acção de investigação oficiosa de paternidade.
VII - Confirmada pela Relação a condenação do requerente de apoio judiciário como litigante de má fé, o apoio tem de lhe ser retirado.