Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077333
Nº Convencional: JSTJ00008924
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
ESTATUTO
COMPETENCIA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DECISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ199104180773332
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 365/88
Data: 09/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As federações desportivas, em geral, e a Federação Portuguesa de Futebol, em particular, não são associações publicas, tendo antes a natureza de pessoas colectivas de direito privado, ainda que de utilidade publica.
II - Embora seja possivel a atribuição de poderes ou funções, publicas a entidades privadas, podendo incluir-se nessa atribuição ou devolução de poderes a outorga de faculdades normativas, nem os estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, nem o respectivo Regulamento Disciplinar decorrem de qualquer devolução de poder normativo publico.
III - Assim sendo, nem o artigo 86 dos mesmos estatutos, nem o artigo 86 do mesmo Regulamento são normas publicas, donde que não possam ser objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional, de cujo poder de jurisdição estão excluidas as normas provenientes da autonomia privada.
IV - São inconstitucionais materialmente os artigos 86 dos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol e o do Regulamento de Disciplina, dado que infringem o principio de tutela jurisdicional dos direitos atraves da via judiciaria.