Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044811
Nº Convencional: JSTJ00019484
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306230448113
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3841/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho em que o juiz, depois de designado dia para julgamento em tribunal colectivo, decide o arquivamento do processo porque entende que a conduta imputada ao arguido foi descriminalizada pelo Decreto-Lei 454/91, não tem o regime do despacho de não pronúncia, pelo que do Acórdão da Relação que conheceu do recurso dele interposto é admissivel recurso para o Supremo.
II - Sendo o julgamento da competência do tribunal colectivo, esse despacho seria nulo, por violação das regras de competência, nos termos dos artigos 98 n. 7 e 410 do Código de Processo Penal de 1929.
III - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou uma descriminalização pelo Decreto-Lei 454/91 do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que aquele despacho deve ser anulado, ordenando-se o prosseguimento do processo.