Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024474 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA USO DIREITO DE HABITAÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406040854672 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7504 | ||
| Data: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOI VOLV PÁG54. A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 1970 PÁG406. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais de recurso só podem apreciar e decidir questões apreciadas e decididas nos tribunais recorridos e não de questões novas e que não sejam do conhecimento oficioso - artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil. II - O direito ao uso e habitação não pode constituir-se por usucapião - artigos 1293, 1440, 1485 do Código Civil - além de que a Ré não tem a posse, pois viveu no andar apenas por mera tolerância da sua dona que o habitava e era sua madrinha, pelo que não o habitava por qualquer título legítimo. | ||