Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085467
Nº Convencional: JSTJ00024474
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
USO
DIREITO DE HABITAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199406040854672
Data do Acordão: 06/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7504
Data: 10/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOI VOLV PÁG54.
A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 1970 PÁG406.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais de recurso só podem apreciar e decidir questões apreciadas e decididas nos tribunais recorridos e não de questões novas e que não sejam do conhecimento oficioso - artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - O direito ao uso e habitação não pode constituir-se por usucapião - artigos 1293, 1440, 1485 do Código Civil - além de que a Ré não tem a posse, pois viveu no andar apenas por mera tolerância da sua dona que o habitava e era sua madrinha, pelo que não o habitava por qualquer título legítimo.