Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084270
Nº Convencional: JSTJ00021135
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
ARROLAMENTO
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199311250842702
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 436/92
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se uma quantia em dinheiro depositada num Banco, foi levantada antes de efectuado o seu arrolamento e a conta saldada, não pode ela ser relacionada e descrita no processo de inventário.
II - Isso não obsta, porém que seja relacionada a quantia levantada desse depósito ou o correspondente crédito.