Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004391
Nº Convencional: JSTJ00030596
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
SOLIDARIEDADE
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199609250043914
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9928/95
Data: 06/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo, enquanto tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito, impondo-se-lhe o acatamento, salvo excepções muito limitadas, da factualidade fixada pela Relação.
II - A solidariedade de devedores ou credores pode resultar da vontade expressa ou tácita das partes.
III - Sem prova da existência de um dano não é possível reconhecer o direito à indemnização.