Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078662
Nº Convencional: JSTJ00000910
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: SUMLAMAÇÃO DE CREDITOS
DESPACHO LIMINAR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199003200786621
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 667/88
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - A rejeição liminar da reclamação de credito hipotecario, ainda que este coincida com o credito exequendo, e a entender-se que a rejeição liminar representa uma decisão autonoma, não constitui caso julgado, porque o credito exequendo esta admitido na execução e ai constam todos os elementos da sua natureza hipotecaria que em recurso podiam e deviam ser apreciados.