Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000910 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | SUMLAMAÇÃO DE CREDITOS DESPACHO LIMINAR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200786621 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 667/88 | ||
| Data: | 05/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A rejeição liminar da reclamação de credito hipotecario, ainda que este coincida com o credito exequendo, e a entender-se que a rejeição liminar representa uma decisão autonoma, não constitui caso julgado, porque o credito exequendo esta admitido na execução e ai constam todos os elementos da sua natureza hipotecaria que em recurso podiam e deviam ser apreciados. | ||