Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088278
Nº Convencional: JSTJ00030291
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
LEGITIMIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ADIAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: SJ199605280882781
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8441/95
Data: 06/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de reivindicação intentada contra marido e mulher, estando aquele ausente e sendo representado pelo Ministério Público que não levantou qualquer questão relacionada com a citação edital daquele, a ré mulher carece de legitimidade para suscitar a questão da irregularidade da citação edital do marido.
II - Iniciada a audiência de julgamento sem a presença do patrono da Ré mulher, por se ter entendido não haver motivo para novo adiamento, e, suspensa a audiência para continuar no dia seguinte com a leitura das respostas aos quesitos, não havia que fazer nova notificação ao advogado faltoso.
III - De qualquer forma, a ter isso implicado nulidade processual, esta teria de ser arguida nos cinco dias posteriores à notificação da sentença, e não na alegação de recurso.