Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032307 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DIREITO DE RETENÇÃO VIOLÊNCIA SOBRE A COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100004532 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 698/96 | ||
| Data: | 12/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No direito de retenção o que é objecto de detenção por parte do retentor é uma coisa. II - Para efeitos de concessão do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, basta que tenha havido violência sobre as coisas (não é necessário que a violência se tenha exercido sobre as pessoas). | ||