Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087505
Nº Convencional: JSTJ00028720
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199512050875051
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8265/94
Data: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Determina o n. 2 do artigo 713 do Código do Processo Civil, quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659 do mesmo Código, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considere provados.
É que, sem esta discriminação não pode o Supremo Tribunal apreciar convenientemente o recurso interposto.
II - Se o tribunal da relação não fez essa discriminação por forma explícita, antes empregando uma forma remissiva, e não clara, que a lei não permite, o processo deverá baixar ao tribunal recorrido, para, em novo julgamento, ser feita a indicada discriminação.