Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028720 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050875051 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8265/94 | ||
| Data: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Determina o n. 2 do artigo 713 do Código do Processo Civil, quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659 do mesmo Código, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considere provados. É que, sem esta discriminação não pode o Supremo Tribunal apreciar convenientemente o recurso interposto. II - Se o tribunal da relação não fez essa discriminação por forma explícita, antes empregando uma forma remissiva, e não clara, que a lei não permite, o processo deverá baixar ao tribunal recorrido, para, em novo julgamento, ser feita a indicada discriminação. | ||