Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020302 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304280703852 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1965/11/15 ART10 A ART15 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que respeita aos requisitos indicados na parte final do artigo 1101, o Tribunal não é obrigado a investigar se concorrem, presumindo-se a sua existência e não tendo o requerente do pedido de revisão e confirmação o respectivo "onus probandi". Só no caso de o Tribunal notar que não existem, é que pode e deve negar a confirmação. II - Sendo ao caso aplicável o direito português, por força do artigo 15 alínea a) da Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965, o que é essencial para que haja citação por via postal é que o aviso de recepção tenha sido assinado pelo citado ou pelo funcionário do correio e o duplicado da petição tenha sido entregue. III - Não se mostrando que a decisão revidenda tenha sido contrária a princípios da ordem jurídica portuguesa e verificando-se os demais requisitos exigidos pelo artigo 1096 do Código de Processo Civil, a confirmação de sentença estrangeira não pode ser negada. IV - É de facto, e não de direito, a matéria relacionada com o apuramento da regularidade da citação. | ||