Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070385
Nº Convencional: JSTJ00020302
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198304280703852
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV HAIA DE 1965/11/15 ART10 A ART15 A.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No que respeita aos requisitos indicados na parte final do artigo 1101, o Tribunal não é obrigado a investigar se concorrem, presumindo-se a sua existência e não tendo o requerente do pedido de revisão e confirmação o respectivo "onus probandi". Só no caso de o Tribunal notar que não existem, é que pode e deve negar a confirmação.
II - Sendo ao caso aplicável o direito português, por força do artigo 15 alínea a) da Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965, o que é essencial para que haja citação por via postal é que o aviso de recepção tenha sido assinado pelo citado ou pelo funcionário do correio e o duplicado da petição tenha sido entregue.
III - Não se mostrando que a decisão revidenda tenha sido contrária a princípios da ordem jurídica portuguesa e verificando-se os demais requisitos exigidos pelo artigo 1096 do Código de Processo Civil, a confirmação de sentença estrangeira não pode ser negada.
IV - É de facto, e não de direito, a matéria relacionada com o apuramento da regularidade da citação.