Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009893 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DEMOLIÇÃO DE OBRAS INDEMNIZAÇÃO RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811080762861 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da respectiva alegação. II - A indemnização por reconstituição natural ou especifica e a regra legal, sendo a indemnização em dinheiro excepção e so nos casos previstos no n. 1 do artigo 566 do Codigo Civil. III - Ora, os Reus não alegaram na contestação, lugar proprio para arguir excepções defensivas, a onerosidade da reconstituição natural, pedida pelo Autor, um dos casos excepcionais em que e permitida a indemnização em dinheiro. | ||