Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076286
Nº Convencional: JSTJ00009893
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: COMPROPRIEDADE
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ198811080762861
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da respectiva alegação.
II - A indemnização por reconstituição natural ou especifica e a regra legal, sendo a indemnização em dinheiro excepção e so nos casos previstos no n. 1 do artigo 566 do Codigo Civil.
III - Ora, os Reus não alegaram na contestação, lugar proprio para arguir excepções defensivas, a onerosidade da reconstituição natural, pedida pelo Autor, um dos casos excepcionais em que e permitida a indemnização em dinheiro.