Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000664 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE ANULABILIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230757071 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG403 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nula a deliberação tomada em assembleia geral de uma sociedade anonima em que se dispos de acções pertencentes a determinados socios que não estavam presentes nem tinham sido convocados para tal assembleia. II - Não se forma caso julgado no despacho saneador relativamente a excepções peremptorias de que se não conheceu expressamente. | ||