Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075707
Nº Convencional: JSTJ00000664
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198803230757071
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG403
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nula a deliberação tomada em assembleia geral de uma sociedade anonima em que se dispos de acções pertencentes a determinados socios que não estavam presentes nem tinham sido convocados para tal assembleia.
II - Não se forma caso julgado no despacho saneador relativamente a excepções peremptorias de que se não conheceu expressamente.