Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A629
Nº Convencional: JSTJ00038449
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199909230006291
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 550/98
Data: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 854.
Sumário : I - A compensação deve ser oposta em reconvenção quando, tendo o contracrédito valor superior ao principal, o réu pretenda que o autor seja condenado na diferença .
II - Nenhum dos créditos compensados vence juros de mora durante o estado de pendência.
Decisão Texto Integral: