Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077655
Nº Convencional: JSTJ00022779
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUSA PREJUDICIAL
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198906150776552
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de embargos de executado com o fundamento em falsificação dos títulos executivos não integra causa prejudicial para a suspensão dos embargos a pendência de queixa criminal contra o autor da falsificação.