Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017077 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PLURALIDADE DE ACÇÕES SEGURO AUTOMÓVEL MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040431433 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG407 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91/92 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo dois processos pelo mesmo acidente de viação não pode ser ordenada a suspensão do processo crime, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil, porque a suspensão não pode resolver a questão do rateio do capital seguro, na medida em que a decisão a proferir na outra acção pode esgotar logo aquele capital e, por outro lado, porque a dependência tanto acontece nesta acção, como na que está pendente e apenas em relação à divisão do capital seguro. II - Estatuindo imperativamente o artigo 16 n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85 que os direitos dos lesados contra a companhia de seguros devem ser reduzidos proporcionalmente, quer isto significar que o direito do lesado nunca é um direito a todo o capital seguro, mas apenas é um direito à sua quota-parte desse capital. III - Como não se pode condenar a seguradora a pagar todo o capital do seguro e sabendo-se que existem outros lesados que formularam já os seus pedidos, sob pena de violação do artigo 16 n. 1, tem de cumprir-se o disposto no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil. | ||