Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043143
Nº Convencional: JSTJ00017077
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PLURALIDADE DE ACÇÕES
SEGURO AUTOMÓVEL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199211040431433
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG407
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 91/92
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo dois processos pelo mesmo acidente de viação não pode ser ordenada a suspensão do processo crime, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil, porque a suspensão não pode resolver a questão do rateio do capital seguro, na medida em que a decisão a proferir na outra acção pode esgotar logo aquele capital e, por outro lado, porque a dependência tanto acontece nesta acção, como na que está pendente e apenas em relação à divisão do capital seguro.
II - Estatuindo imperativamente o artigo 16 n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85 que os direitos dos lesados contra a companhia de seguros devem ser reduzidos proporcionalmente, quer isto significar que o direito do lesado nunca é um direito a todo o capital seguro, mas apenas é um direito à sua quota-parte desse capital.
III - Como não se pode condenar a seguradora a pagar todo o capital do seguro e sabendo-se que existem outros lesados que formularam já os seus pedidos, sob pena de violação do artigo 16 n. 1, tem de cumprir-se o disposto no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil.