Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068975
Nº Convencional: JSTJ00022520
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CAÇA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
ACIDENTE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SEGURO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198102190689752
Data do Acordão: 02/19/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vítima de acidente de caça pode, em acção de indemnização proposta contra a seguradora, fazer valer simultaneamente o seu seguro pessoal e o que nela também havia feito o atirador, a favor de terceiros.
II - Se a ré quiser iludir essa dupla responsabilidade contratual, litiga de má fé.