Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022520 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CAÇA ACTIVIDADES PERIGOSAS ACIDENTE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SEGURO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198102190689752 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vítima de acidente de caça pode, em acção de indemnização proposta contra a seguradora, fazer valer simultaneamente o seu seguro pessoal e o que nela também havia feito o atirador, a favor de terceiros. II - Se a ré quiser iludir essa dupla responsabilidade contratual, litiga de má fé. | ||