Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014117 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201300811172 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1950 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos que o Tribunal considerou provados, consistindo tal discriminação na indicação, designação ou menção daqueles que devem ser havidos como provados e que relevem para a decisão a proferir. II - Não tendo o Tribunal procedido a discriminação dos factos considerados provados dos quais pudesse resultar justificada a decisão proferida, o processo tem de baixar ao Tribunal da Relação nos termos do disposto nos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Codigo de Processo Civil, por tal situação se encontrar compreendida no seu espirito. | ||