Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081117
Nº Convencional: JSTJ00014117
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199201300811172
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1950
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos que o Tribunal considerou provados, consistindo tal discriminação na indicação, designação ou menção daqueles que devem ser havidos como provados e que relevem para a decisão a proferir.
II - Não tendo o Tribunal procedido a discriminação dos factos considerados provados dos quais pudesse resultar justificada a decisão proferida, o processo tem de baixar ao Tribunal da Relação nos termos do disposto nos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Codigo de Processo Civil, por tal situação se encontrar compreendida no seu espirito.