Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032753 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230004791 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 227/96 | ||
| Data: | 02/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o imóvel sido dado de arrendamento para habitação pelos co-herdeiros de herança indivisa, mas havendo-se a propriedade consolidado num só deles por efeito de partilhas, só o conhecimento deste do facto que serve de fundamento ao despejo interessa à resolução do contrato para efeitos da caducidade prevista no artigo 1094 n. 2 do CCIV66, na redacção da Lei 24/89, de 1 de Agosto, e artigo 65 n. 2 do RAU90. II - Sendo insuficiente a matéria de facto para o Supremo decidir de direito sobre a excepção de caducidade invocada, e havendo factos alegados, ainda que não quesitados, que interessam a esse desiderato, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||