Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A479
Nº Convencional: JSTJ00032753
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199709230004791
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 227/96
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o imóvel sido dado de arrendamento para habitação pelos co-herdeiros de herança indivisa, mas havendo-se a propriedade consolidado num só deles por efeito de partilhas, só o conhecimento deste do facto que serve de fundamento ao despejo interessa à resolução do contrato para efeitos da caducidade prevista no artigo 1094 n. 2 do CCIV66, na redacção da Lei 24/89, de 1 de Agosto, e artigo
65 n. 2 do RAU90.
II - Sendo insuficiente a matéria de facto para o Supremo decidir de direito sobre a excepção de caducidade invocada, e havendo factos alegados, ainda que não quesitados, que interessam a esse desiderato, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.