Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045608
Nº Convencional: JSTJ00022320
Relator: SILVA REIS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199403090456083
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG626
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 28/93.5
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR JUDIC - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As regras da experiência de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal podem ser invocadas, para se concluir pela insuficiência dos factos necessários à decisão.
II - No tocante ao erro notório na apreciação da prova, tais regras só podem ser utilizadas, quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, o aludido erro.
III - Pode ver-se no artigo 355 do dito diploma o afloramento dos princípios do "contraditório" e da "imediação da prova".
IV - Os documentos que constem do processo devem ser tomados em conta, na decisão final, independentemente de serem ou não lidos, em audiência.