Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022320 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403090456083 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG626 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/93.5 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR JUDIC - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As regras da experiência de que fala o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal podem ser invocadas, para se concluir pela insuficiência dos factos necessários à decisão. II - No tocante ao erro notório na apreciação da prova, tais regras só podem ser utilizadas, quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, o aludido erro. III - Pode ver-se no artigo 355 do dito diploma o afloramento dos princípios do "contraditório" e da "imediação da prova". IV - Os documentos que constem do processo devem ser tomados em conta, na decisão final, independentemente de serem ou não lidos, em audiência. | ||