Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013062 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO HOMICÍDIO QUALIFICADO FRIEZA DE ÂNIMO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199111280420953 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/91 | ||
| Data: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta do arguido que, após ter discutido com a mulher da vítima, por desavenças ligadas à posse de uns terrenos, e de a ter agredido com uma enxada, se dirige a sua casa, munindo-se de uma arma semi- -automática, tendo-a carregado com as respectivas munições, e que, ao ver a vítima chegar junto à sua residência, ainda em cima da motorizada que conduzia, completamente alheia ao sucedido, se dirige a ela, e a 4 metros de distância, de forma imprevista, e sem qualquer troca de palavras, dispara 2 tiros que a atingem no hemitorax, provocando-lhe lesões que determinaram a sua morte, o que constitui circunstância qualificativa do homicídio. II - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito. | ||