Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042095
Nº Convencional: JSTJ00013062
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ÂNIMO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199111280420953
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AMARES
Processo no Tribunal Recurso: 54/91
Data: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conduta do arguido que, após ter discutido com a mulher da vítima, por desavenças ligadas à posse de uns terrenos, e de a ter agredido com uma enxada, se dirige a sua casa, munindo-se de uma arma semi- -automática, tendo-a carregado com as respectivas munições, e que, ao ver a vítima chegar junto à sua residência, ainda em cima da motorizada que conduzia, completamente alheia ao sucedido, se dirige a ela, e a 4 metros de distância, de forma imprevista, e sem qualquer troca de palavras, dispara 2 tiros que a atingem no hemitorax, provocando-lhe lesões que determinaram a sua morte, o que constitui circunstância qualificativa do homicídio.
II - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito.