Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047033
Nº Convencional: JSTJ00038050
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199410120470333
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V REAL STO ANTONIO
Processo no Tribunal Recurso: 763/93
Data: 03/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Valor insignificante", na linguagem corrente ou comum, significa valor despiciendo, irrisório, sem relevo económico, sem importância.
II - A quantia de 5000 escudos, por referência a Janeiro de 1991, representando mais do que o equivalente a um dia de salário mínimo nacional dos trabalhadores do sector agrícola e doméstico, não pode como tal ser considerada.