Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040298 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO IMITAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002220000591 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3722/99 | ||
| Data: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ARTIGO 189 N1 M ARTIGO 193 N1. | ||
| Sumário : | I - Deve ser recusado o registo da marca "Imperial Cat", por ser confundível com as marcas "Fábrica de Chocolates Imperial" e "Imperial". II - É que, as três marcas são destinadas a assinalar produtos com manifesta afinidade - produtos alimentares, muito embora os da marca registanda sejam destinados a animais - e, em todas elas, o elemento mais incisivo é constituído pelo vocábulo "Imperial", passando despercebido ao consumidor médio a palavra "Cat". | ||
| Decisão Texto Integral: |