Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A059
Nº Convencional: JSTJ00040298
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
IMITAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: SJ200002220000591
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3722/99
Data: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 189 N1 M ARTIGO 193 N1.
Sumário : I - Deve ser recusado o registo da marca "Imperial Cat", por ser confundível com as marcas "Fábrica de Chocolates Imperial" e "Imperial".
II - É que, as três marcas são destinadas a assinalar produtos com manifesta afinidade - produtos alimentares, muito embora os da marca registanda sejam destinados a animais - e, em todas elas, o elemento mais incisivo é constituído pelo vocábulo "Imperial", passando despercebido ao consumidor médio a palavra "Cat".
Decisão Texto Integral: