Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028031 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO CULPA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280871671 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 393/94 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo, como tribunal de revista, cumpre, em regra, decidir questões de direito e não julgar matéria de facto. II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de trabalho, a culpa é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, quando não deva ser aferida face a qualquer norma de direito aplicável, como é o caso de resultar da omissão de diligência exigível. | ||