Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087167
Nº Convencional: JSTJ00028031
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199509280871671
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 393/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo, como tribunal de revista, cumpre, em regra, decidir questões de direito e não julgar matéria de facto.
II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de trabalho, a culpa é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, quando não deva ser aferida face a qualquer norma de direito aplicável, como é o caso de resultar da omissão de diligência exigível.