Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044848
Nº Convencional: JSTJ00022630
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: JULGAMENTO
PROVAS
REGISTO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199311240448483
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 356/82
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal não tem que registar obrigatoriamente os depoimentos prestados, quer porque a lei não obriga a tal, quer ainda porque a decisão do recurso não se traduz num segundo julgamento.
II - Não é inconstitucional o artigo 433 do Código de Processo Penal, nem o artigo 32 da Constituição impõe o princípio do duplo grau de jurisdição.
III - O crime continuado, no seu conceito geral, pressupõe uma reiteração de propósitos, mas devida a um estado de coisas exterior ao agente, de força criminógena considerável, a qual, nessa medida, lhe diminua a culpa.
IV - A determinação judicial da pena tem 3 fases: a determinação dos fins das penas, a fixação dos factores que influem na determinação da pena e o exame dos considerandos ou circunstâncias nas quais se funda a determinação da pena ou seja, a fundamentação.