Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067403
Nº Convencional: JSTJ00023712
Relator: ALVES PINTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197811090674032
Data do Acordão: 11/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improcede acção de reivindicação se, na pendência dela, entra em vigor o Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro, e se prova que os réus ocupam o prédio reivindicado a título de arrendamento verbal para fins comerciais, cuja nulidade estes não invocaram.