Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B449
Nº Convencional: JSTJ00034558
Relator: COSTA SOARES
Descritores: COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
VENDA
Nº do Documento: SJ199810150004492
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4654
Data: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao pedido de reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida dado entrada em juízo em 31 de Março de 1993 é aplicável o regime anterior ao instituído pelo DL 267/94 de 25 de Outubro pelo que a acção respectiva está sujeita ao prazo de caducidade contemplado no artigo 917 do CCIV.
II - O artigo 914 do CCIV não prevê qualquer indemnização, mas tão-somente a reparação da coisa ou a sua substituição por outra se for fungível.
III - A indemnização prevista no artigo 915 é a mesma a que reporta o artigo 909 ambos do CCIV, só tendo pois a mesma lugar em caso de anulação da venda.