Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034558 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA INDEMNIZAÇÃO VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150004492 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4654 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao pedido de reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida dado entrada em juízo em 31 de Março de 1993 é aplicável o regime anterior ao instituído pelo DL 267/94 de 25 de Outubro pelo que a acção respectiva está sujeita ao prazo de caducidade contemplado no artigo 917 do CCIV. II - O artigo 914 do CCIV não prevê qualquer indemnização, mas tão-somente a reparação da coisa ou a sua substituição por outra se for fungível. III - A indemnização prevista no artigo 915 é a mesma a que reporta o artigo 909 ambos do CCIV, só tendo pois a mesma lugar em caso de anulação da venda. | ||