Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037133
Nº Convencional: JSTJ00014948
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
RECURSO PENAL
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: SJ198307110371333
Data do Acordão: 07/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o reu deixou transitar o despacho que o mandou prender, sem possibilidade de liberdade provisoria, ja não podera, quanto a isso, socorrer-se da providencia do "habeas corpus".