Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039726
Nº Convencional: JSTJ00009837
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198901250397263
Data do Acordão: 01/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estão certos os 12 anos de prisão (media legal) como punição de homicidio qualificado, cometido com arma de fogo, a sangue frio e contra um vizinho.
II - O artigo 410 do Codigo de Processo Penal de 1987 nada inovou no dominio da cognição acerca da insuficiencia dos factos provados para a justa decisão da causa, porque ja assim sucedia face ao Codigo de Processo Civil.
III - Inovou, sim, no tocante ao conhecimento de erro notorio na apreciação da prova, devendo ter-se a dita notoriedade como referida a segurança da sua determinação.
IV - O disposto no artigo 150 n. 2 do primeiro dos diplomas citados por parte da disciplina da instrução; a do julgamento e contemplada no artigo 354.