Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082661
Nº Convencional: JSTJ00017453
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PENHORA
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199301190826611
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG68
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3778/91
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 821 - ARTIGO 863 ARTIGO 864 N1 ARTIGO 865 - ARTIGO 871 ARTIGO 923 N1 C.
Sumário : I - A penhora apenas se considera "finda", para efeito do regime de subida dos agravos, previsto na alínea c) do artigo 923, n. 1 do Código de Processo Civil, quando estiver concluida a fase processual regulada nos artigos 821 a 863 do mesmo Código.
II - O agravo do despacho que indeferiu o pedido levantamento da penhora de dois dos prédios nomeados pelo exequente, foi interposto nessa fase, pelo que está sujeito ao regime de subida da primeira parte dessa alínea.
III - Não há fundamento para que a Relação deixe de tomar imediato conhecimento desse recurso.
Decisão Texto Integral: