Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023893 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712220668632 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em contrato de compra e venda de um prédio descrito no registo predial como composto de parte rústica e de parte urbana, em que interveio como compradora a Câmara Municipal de Lisboa com vista à ampliação do Cemitério do Alto de São João, não se tendo restringido, na escritura, a venda a uma só dessas partes e não tendo a compradora conhecimento de que a eventual vontade real dos vendedores fosse no sentido de abranger só a parte rústica, deve o negócio ser interpretado com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição da compradora devesse atribuír-lhe, ou seja com o sentido de que a venda abrangeu o prédio na sua totalidade. | ||