Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066863
Nº Convencional: JSTJ00023893
Relator: ALVES PINTO
Descritores: CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ197712220668632
Data do Acordão: 12/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em contrato de compra e venda de um prédio descrito no registo predial como composto de parte rústica e de parte urbana, em que interveio como compradora a Câmara Municipal de Lisboa com vista à ampliação do Cemitério do Alto de São João, não se tendo restringido, na escritura, a venda a uma só dessas partes e não tendo a compradora conhecimento de que a eventual vontade real dos vendedores fosse no sentido de abranger só a parte rústica, deve o negócio ser interpretado com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição da compradora devesse atribuír-lhe, ou seja com o sentido de que a venda abrangeu o prédio na sua totalidade.