Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072150
Nº Convencional: JSTJ00016073
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198501100721502
Data do Acordão: 01/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa, quando resulte da inobservância das regras gerais de diligência, constitui matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias.
II - A existência do nexo de causalidade constitui igualmente matéria de facto que o Supremo não pode censurar.