Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022566 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130848832 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/93 | ||
| Data: | 06/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a produção do acidente sido devida, exclusivamente à conduta culposa da vítima que, numa curva bastante pronunciada e de visibilidade reduzida, circulava fora da sua mão de trânsito e na faixa de rodagem do automóvel, tendo a roda dianteira do velocípede motorizado embatido na parte da frente, lado esquerdo, do automóvel quando este já estava parado e encostado à sua direita, esta actuação culposa da vítima exclui qualquer responsabilidade pelo risco - artigo 505 do Código Civil. | ||