Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084883
Nº Convencional: JSTJ00022566
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ199404130848832
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 25/93
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a produção do acidente sido devida, exclusivamente à conduta culposa da vítima que, numa curva bastante pronunciada e de visibilidade reduzida, circulava fora da sua mão de trânsito e na faixa de rodagem do automóvel, tendo a roda dianteira do velocípede motorizado embatido na parte da frente, lado esquerdo, do automóvel quando este já estava parado e encostado à sua direita, esta actuação culposa da vítima exclui qualquer responsabilidade pelo risco - artigo 505 do Código Civil.