Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000397
Nº Convencional: JSTJ00015966
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
DESPEDIMENTO NULO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA
PRESCRIÇÃO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198302040003974
Data do Acordão: 02/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constituindo a decisão sobre a ampliação do pedido, uma decisão autónoma, era por meio de agravo que ela podia ser atacada; não no recurso de apelação da sentença, mesmo que aquele despacho e esta sentença tenham sido sucessivamente proferidos na mesma peça processual.
II - Durante a vigência do Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos, aprovado pela Portaria n. 734/73, de 24 de Outubro, não tinha qualquer incidência na relação contratual de trabalho, produzindo um despedimento nulo, o despedimento que fosse efectuado sem precedência de processo disciplinar básico, desde que o trabalhador tivesse mais de três anos de serviço e se não provasse que o prestava em regime de tempo parcial ou em regime de tempo livre (artigo 62, ns. 2, 4 e 5 do citado Estatuto).
III - É questão nova, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, a da prescrição que só no recurso de revista veio a ser suscitada, sendo certo que o era sempre manifestamente extemporânea.